Foi aprovado, por 361 votos, na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 14, o texto-base do Marco Legal das Startups, que regulamenta o setor e cria incentivo ao empreendedorismo.

É considerada, de acordo com o marco, como startups as empresas – podem se enquadrar na classificação empresas com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNJP – e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

O projeto também estabelece processos simplificados para abertura e fechamento das startups, além de ampliar as garantias dos investidores-anjo.

Outro ponto importante da proposta é facilitar os aspectos fiscais para os investidores. Levando em conta que é um investimento de risco, possibilitado de compensação do prejuízo pode estimular mais investimentos no setor.

O marco autoriza o investimento de verbas bilionárias que agências governamentais e concessionárias públicas precisam investir anualmente em pesquisa e desenvolvimento em fundos de capital de risco que investem em startups. O texto incentiva também as compras públicas de bens e serviços de startups.

Foram incluídas no texto pelo relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), as stock options. Elas permitem que as empresas ofertem aos seus funcionários a possibilidade de comprar ações da startup no futuro a um preço pré-determinado.

Acatando ao pedido da deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), o relator inseriu no texto que as stock options não isentam as empresas de pagar ao menos um salário mínimo aos seus empregados registrados.

De acordo com o vice-presidente do Grupo Dínamo, think tank para o empreendedorismo, Felipe Matos, o presente texto é um importante avanço no que tange ao empreendedorismo no Brasil, ainda que pontos importantes tenham ficado de fora. O projeto ainda pode ser alterado, buscando o aprimoramento do texto